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Usuários de águas da União têm até 31 de janeiro para declararem seus usos do recurso em 2022

Anualmente os contribuintes precisam declarar sua renda. Da mesma forma, os usuários de recursos hídricos da União – interestaduais, transfronteiriços e reservatórios federais – precisam informar seus usos de água do ano anterior para a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), por meio da Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos (DAURH). O prazo para preenchimento do documento no Portal do Usuário de Recursos Hídricos se encerra nesta terça-feira, 31 de janeiro, e deve conter os volumes captados e lançados nos mananciais em cada mês de 2022 por cada usuário de água, como indústrias, mineradoras, irrigantes e companhias de saneamento.

O envio da DAURH é obrigatório em rios e reservatórios em diversas bacias hidrográficas, sendo que são considerados o porte dos usuários de água, as exigências de monitoramento dos volumes que podem ser captados ou lançados. Por isso, são obrigados a declarar seus usos de recursos hídricos somente aqueles usuários que captam água ou lançam efluentes acima de determinados limites numa dessas bacias, como é o caso da do São Francisco, Doce, Paranaíba, Paraíba do Sul, Uruguai, entre outras. Confira aqui a lista com os critérios de obrigatoriedade para envio da DAURH por bacia hidrográfica ou corpo hídrico.

Especificamente para a bacia do rio Paraíba do Sul, os usuários de água que captam mais de 120 metros cúbicos por hora, na soma de todas as captações outorgadas, e lançam efluentes tratados com carga orgânica acima de 180 quilos por dia também devem enviar a DAURH para cada ponto de captação ou lançamento de efluentes, conforme a Resolução ANA nº 91/2021. Usuários de água que têm informado mensalmente, por meio do aplicativo DeclaraÁgua, dados de volume captado também devem enviar a DAURH.

Com informações: Agência Nacional de Água e Saneamento Básico

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