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Fórum Nacional de Comitês de Bacias Hidrográficas do Brasil emite moção e solicita que Assembléia Legislativa do RN amplie debate sobre a cobrança pelo uso da água bruta

A plenária do Colegiado Coordenador do Fórum Nacional de Comitês de Bacias Hidrográficas do Brasil – FNCBH, reunida no dia 11 de maio de 2023, em Porto Alegre/RS, por oportuno na sua 2ª Reunião Ordinária, onde a diretoria do Fórum Potiguar de Comitês de Bacias Hidrográficas se fez presente, e de forma pública vem, REPUDIAR o ocorrido na audiência pública ocorrida na Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, em 10 de maio de 2023, intitulada “Cobrança pelo uso da água bruta: uma análise sobre os efeitos e os impactos da taxação do uso da água no RN”, tendo em vista que a cobrança é um dos instrumentos de gestão prevista em Lei. Assim, esclarece:

CONSIDERANDO que a Lei nº 9.433/97, tem como objetivo assegurar para atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequadas aos respectivos usos e a adequação da gestão de recursos hídricos, consignando no inciso I do artigo primeiro da referida lei que: “a água é um bem de domínio público”;

CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 6.908, de 1996, em seu inciso V do art. 2º, estabelece que a água é um bem econômico e deve ser valorada em todos os seus usos concorrentes;

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 9.433/97 instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento Recursos Hídricos, definiu em seu art. 5º a “cobrança pelo uso dos recursos hídricos” como um dos seus instrumentos;

CONSIDERANDO que a cobrança pelo uso da água é um dos instrumentos da Política Estadual de Recursos Hídricos (inciso IV do art. 4º da Lei RN nº 6.908, de 1996);

RESOLVE:
Aprovar por unanimidade a moção com o seguinte:

Excelentíssimo Sr. Deputado Ezequiel Galvão Ferreira de Souza, presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, Esclarecemos que o Fórum Potiguar de Comitês de Bacias Hidrográficas (formado pelos presidentes dos comitês das bacias hidrográficas dos rios do Pitimbu, Apodi Mossoró, Ceará Mirim e o Piancó Piranhas Assú), juntamente com Fórum Nacional de Comitês de Bacias Hidrográficas do Brasil (formado por todos os presidentes de Comitês de Bacias Hidrográficas do Brasil), e o Sistema de Recursos Hídricos do Estado do Rio Grande do Norte, vem construindo uma pauta positiva para que a Lei nº 6.908, de 1996, seja regulamentada através de um Decreto da Governadora para institucionalização do instrumento de gestão “cobrança pelo uso dos recursos hídricos”, que trará sustentabilidade ambiental para os rios do Estado Rio Grande do Norte e sustentabilidade econômica para garantir a gestão adequada dos nossos mananciais. Nesse sentido, solicitamos a essa Assembleia Legislativa um amplo debate sobre o tema, com a presença dos Comitês de Bacias do Estado Rio Grande do Norte, formado pela sociedade civil, usuários de água e poder público; para que possamos juntos, buscarmos um aperfeiçoamento na minuta de regulamentação da cobrança pelo uso dos recursos hídricos, no sentido de avançarmos na gestão das águas do nosso Rio Grande do Norte, a exemplo de outros estados brasileiros que, somente através da cobrança, conseguiram ofertar a sua população água em quantidade e qualidade com melhoria também no saneamento básico e consequentemente na qualidade de vida.

Atenciosamente,

Luiz Carlos Sousa Silva
Coordenação do Fórum Nacional de Comitês de Bacias Hidrográficas Brasil-FNCBH

Jorge Pinto Filho
Coordenação do Fórum Potiguar de Comitês de Bacias Hidrográficas

Confira aqui o Documento
MOÇÃO Nº 001-2023 DO FNCBH, DE 11 DE MAIO DE 2023.

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