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Corpo de Bombeiros retira abelhas na parede do açude Itans, em Caicó

Os homens do Corpo de Bombeiros do Seridó realizaram neste final de semana um trabalho de retirada de vários enxames de abelhas que estavam habitando a parede do açude Itans, em Caicó. O trabalho integra o processo de limpeza da parede que foi iniciado na semana passada e deve seguir nos próximos dias. Os animais capturados vão seguir para um apiário adequado para a criação de abelhas.

“Nós já fizemos a retirada das abelhas em alguns pontos da parede e vamos continuar nos próximos dias para concluir a retirada de todas, isso vai contribuir para que a limpeza da parede possa ser feita. Fomos informados que eram 12 pontos, mas nós encontramos até agora 9 locais e mais outro ponto que é uma espécie de vespa. Podemos encontrar outros pontos”, explicou o Cabo Rogério.

Para a captura, os militares utilizam métodos tradicionais. “Tivemos dois casos diferentes: O primeiro era a colmeia já formada e fazemos a retirada dos favos com os filhotes para dentro de uma caixa. Já quando as abelhas estão no local a pouco tempo, ou seja, quando os favos não estão formados, retiramos com mais facilidade as abelhas para um recipiente. Encontramos essas duas situações em tubulações e em pedras que ficam na parede”, disse o militar.

Sobre a ideia de exterminar abelhas, o Corpo de Bombeiros alerta: “Matar abelhas é crime ambiental, é um animal importante para o meio ambiente, para a produção agrícola, de frutas. Nós fazemos um trabalho de proteção ao meio ambiente, inclusive caso alguém tenha esse tipo de animal por perto, é só chamar no 193 que vamos ao local fazer a retirada de forma adequada”, finalizou.

No Brasil, matar abelhas é considerado crime ambiental de acordo com a LEI Nº 6905 12 de fevereiro de 1998, em seu art. 29 que fala “Quem matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida” estará cometendo crime ambiental. A pena para extermínio e de 6 meses a 1 anos de detenção.

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