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REGIMENTO INTERNO DO CBH-PIRANHAS-AÇU

 CAPÍTULO V DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO

Art. 6º A Estrutura do CBH Piranhas-Açu compreenderá:

I – Plenário

II – Diretoria Colegiada

III – Câmara Técnica de Planejamento Institucional

CAPÍTULO IX DAS CÂMARAS TÉCNICAS

Seção I

 Da Câmara Técnica de Planejamento Institucional

Art. 32. A Câmara Técnica de Planejamento Institucional – CTPI – será instalada tendo como finalidade a elaboração de proposta de planejamento estratégico para o CBH Piranhas-Açu, assim como estabelecer procedimentos para o seu acompanhamento.

Parágrafo único. O Plenário do CBH Piranhas-Açu deliberará sobre a composição da CTPI, suas atribuições específicas e regras de funcionamento.

 Seção II

Das Demais Câmaras Técnicas  Art. 33. O Plenário do CBH Piranhas-Açu poderá, a seu critério, decidir pela instituição de Câmaras Técnicas, permanentes ou temporárias, e definir as suas composições, atribuições e regras de funcionamento.