Anualmente os contribuintes precisam declarar sua renda. Da mesma forma, os usuários de recursos hídricos da União – interestaduais, transfronteiriços e reservatórios federais – precisam informar seus usos de água do ano anterior para a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), por meio da Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos (DAURH). O prazo para preenchimento do documento no Portal do Usuário de Recursos Hídricos se encerra nesta terça-feira, 31 de janeiro, e deve conter os volumes captados e lançados nos mananciais em cada mês de 2022 por cada usuário de água, como indústrias, mineradoras, irrigantes e companhias de saneamento.
O envio da DAURH é obrigatório em rios e reservatórios em diversas bacias hidrográficas, sendo que são considerados o porte dos usuários de água, as exigências de monitoramento dos volumes que podem ser captados ou lançados. Por isso, são obrigados a declarar seus usos de recursos hídricos somente aqueles usuários que captam água ou lançam efluentes acima de determinados limites numa dessas bacias, como é o caso da do São Francisco, Doce, Paranaíba, Paraíba do Sul, Uruguai, entre outras. Confira aqui a lista com os critérios de obrigatoriedade para envio da DAURH por bacia hidrográfica ou corpo hídrico.
Especificamente para a bacia do rio Paraíba do Sul, os usuários de água que captam mais de 120 metros cúbicos por hora, na soma de todas as captações outorgadas, e lançam efluentes tratados com carga orgânica acima de 180 quilos por dia também devem enviar a DAURH para cada ponto de captação ou lançamento de efluentes, conforme a Resolução ANA nº 91/2021. Usuários de água que têm informado mensalmente, por meio do aplicativo DeclaraÁgua, dados de volume captado também devem enviar a DAURH.
Com informações: Agência Nacional de Água e Saneamento Básico