Termina em 10 de fevereiro, segunda-feira, a Tomada de Subsídios nº 02/2025 realizada pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Esse evento de participação social busca coletar contribuições da sociedade para elaboração da Norma de Referência sobre estrutura tarifária para os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. As sugestões da sociedade para esse normativo serão recebidas até às 18h da data limite por meio do Sistema de Participação Social nas Decisões da ANA.
A Lei nº 14.898/2024, que instituiu diretrizes para a Tarifa Social de Água e Esgoto em escala nacional, entrou em vigor em 11 de dezembro de 2024. De acordo com essa lei, são elegíveis ao benefício os usuários com renda per capita de até meio salário-mínimo e que pertençam a família de baixa renda inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
Diante dos desafios na implementação da Lei nº 14.898/2024, a ANA realizou no dia 5 de dezembro de 2024 o Webinário Aspectos Regulatórios na implementação da Lei de Tarifa Social de Água e Esgoto. O evento abordou mecanismos a serem adotados pelas entidades reguladoras infranacionais - municipais, intermunicipais, estaduais e distrital – para garantir a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos e prestadores de serviços. Além disso, foi detalhada a proposta regulatória atualmente em estudo para aplicação do desconto previsto na Lei nº 14.898/2024, observadas as particularidades locais e regionais e a modicidade tarifária.
Nesse contexto, a Tomada de Subsídios nº 02/2025 será importante para colher informações e sugestões de entidades reguladoras, operadores dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, usuários, especialistas no tema e outros públicos sobre a proposta regulatória apresentada pela ANA para a implementação da Tarifa Social de Água Esgoto. As contribuições serão analisadas para o desenvolvimento de normas de referência e Relatório de Análise de Impacto Regulatório (RAIR) sobre essa temática.
A participação da sociedade é importante para assegurar que a norma de referência reflita as necessidades e realidades do setor, sendo uma solução regulatória eficaz. A NR sobre estrutura tarifária desses serviços está prevista na Agenda Regulatória da ANA para o período de 2025-2026.
Para mais informações sobre a Tomada de Subsídios nº 02/2025, os interessados podem entrar em contato pelo e-mail: [email protected].
ANA e o marco legal do saneamento básico
Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/saneamento-basico.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)