Pessoas que usam a atividade exclusiva rural de irrigação ou aquicultura pode solicitar o benefício de desconto na tarifa de energia, definido pelos artigos 53-J a 53-L da Resolução Normativa nº 414 da Aneel, em quaisquer de nossos canais de atendimento. Essas atividades podem receber desconto na fatura de energia elétrica utilizada durante 8,5 horas por dia, em geral entre 21:30 e 6:00 h.
No Nordeste e demais municípios da área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE, o desconto é de 90% para consumidores atendidos em alta tensão e de 73% para os consumidores atendidos em baixa tensão. Nas regiões Norte e Centro Oeste e demais municípios do Estado de Minas Gerais os descontos são de 80% e de 67%, e para as demais regiões, 70 e 60%, respectivamente.
A solicitação desse benefício para unidades consumidoras já existentes deve ser requerida diretamente na distribuidora de energia elétrica da região onde se encontra o projeto de irrigação ou aquicultura. Para isso, o interessado deve possuir:
- outorga de direito de uso de recursos hídricos ou certidão de dispensa de outorga (certidão de uso insignificante);
- licença ambiental ou sua dispensa.
Para novas instalações com as finalidades de irrigação e aquicultura, devem ser atendidas as exigências do art. 27 da Resolução ANEEL nº 414, de 2010, atualizada pela Resolução ANEEL nº 670, de 2015.
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