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Inscrições para Oficina Tarifa Social de Água e Esgoto terminam em 9 de abril

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) realizará em 10 de abril, quinta-feira da próxima semana, a Oficina Tarifa Social de Água e Esgoto: Dados, Gestão e Implementação. O evento é destinado às entidades reguladoras infranacionais de saneamento (municipais, intermunicipais, estaduais e distrital), prestadores, órgãos gestores responsáveis pela implementação da Tarifa Social e demais interessados. A reunião será on-line, via Microsoft Teams às 14h15 e para participar basta se inscrever por meio do link https://link.ana.gov.br/aoeoof até o dia 9 de abril. 

O intuito da Oficina é capacitar as entidades reguladoras infranacionais (ERIs) como aprimorar a gestão dos dados, garantindo maior eficiência na implementação da Tarifa Social de Água e Esgoto. Além disso, o evento é promovido para apresentar como acessar e utilizar as bases de dados disponíveis, assim como superar desafios operacionais, técnicos e normativos. Também serão apresentadas experiências concretas de agências que já implementaram a Tarifa Social, destacando desafios e boas práticas sobre o tema. 

programação da Oficina será aberta pelo superintendente substituto de Regulação de Saneamento Básico da ANA, Alexandre Anderáos, e pelo coordenador de Regulação Tarifária da Agência, Renê Gontijo. Em seguida haverá um painel com convidados acerca do tema Gestão de Dados para a Tarifa Social: Compartilhamento, Uso e Responsabilidades. Na sequência acontecerá um painel também com convidados a respeito da temática Tarifa Social em Ação: Experiências de Implementação e Aprendizados. 

A Tarifa Social de Água e Esgoto, instituída pela Lei n° 14.898/2024, é um instrumento para garantir o acesso à água tratada e ao esgotamento sanitário para a população de baixa renda. No entanto, sua implementação eficaz depende da correta obtenção, tratamento e uso dos dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e do Benefício de Prestação Continuada (BPC).  

ANA e o marco legal do saneamento básico

Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. 

A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/saneamento-basico.  

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)

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