REGIMENTO INTERNO DO CBH-PIRANHAS-AÇU
CAPÍTULO V DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO
Art. 6º A Estrutura do CBH Piranhas-Açu compreenderá:
I – Plenário
II – Diretoria Colegiada
III – Câmara Técnica de Planejamento Institucional
CAPÍTULO IX DAS CÂMARAS TÉCNICAS
Seção I
Da Câmara Técnica de Planejamento Institucional
Art. 32. A Câmara Técnica de Planejamento Institucional – CTPI – será instalada tendo como finalidade a elaboração de proposta de planejamento estratégico para o CBH Piranhas-Açu, assim como estabelecer procedimentos para o seu acompanhamento.
Parágrafo único. O Plenário do CBH Piranhas-Açu deliberará sobre a composição da CTPI, suas atribuições específicas e regras de funcionamento.
Seção II
Das Demais Câmaras Técnicas Art. 33. O Plenário do CBH Piranhas-Açu poderá, a seu critério, decidir pela instituição de Câmaras Técnicas, permanentes ou temporárias, e definir as suas composições, atribuições e regras de funcionamento.