Minas Gerais encerra a Semana da Água 2023 com um presente para os mineiros e um marco para a gestão hídrica do Estado: a Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos (CRH) está aprovada em 100% dos comitês de Minas. Depois de 16 anos de processo para a implantação desse importante instrumento econômico, operacionalizado pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), na última quarta-feira (22), Dia Mundial da Água, foi aprovada a cobrança em mais dois comitês de bacias hidrográficas, totalizando os 36 comitês existentes em Minas.
O novo marco consagra Minas como um dos poucos estados do Brasil a implementar a cobrança em todas as bacias de seu território, o que representa melhoria na quantidade e na qualidade da água para a população. A aprovação foi deliberada durante reunião do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, sendo implementada a metodologia de cobrança na bacia hidrográfica dos afluentes mineiros do Médio e Baixo Rio Jequitinhonha, assim como na bacia do Rio Mosquito e demais afluentes do Rio Pardo, os dois últimos restantes. Isso porque, desde 2010, a CRH vem sendo implementada no estado de forma gradativa, com meta de alcançar os 36 comitês em 2023.
“Alcançamos essa vitória em um dia tão importante para gestão hídrica, o Dia Mundial da Água. Com esse alcance em 100% das bacias, estamos revertendo a arrecadação na melhoria da quantidade e da qualidade da água, o que impacta diretamente na saúde e no bem-estar de toda a população em Minas”, comemora a secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Marília Melo, que esteve à frente do Igam no início desse processo histórico.
De acordo com o atual diretor-geral do Igam, Marcelo da Fonseca, “esse foi um passo importante no processo de consolidação da cobrança em Minas, alcançado com a colaboração de vários atores que fazem parte da gestão participativa”.
Destinação do recurso
A CRH é uma forma de o poder público dar ao usuário o real valor da água como um bem ecológico. Trata-se de um instrumento econômico de gestão das águas, previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos e na Política Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais.
Quem paga pelo uso são os usuários outorgados pelo Estado, que usam um volume que altera a quantidade e a qualidade dos recursos nas respectivas bacias. O valor arrecadado é repassado a cada um dos comitês. Em 2022, o valor total arrecadado foi de R$ 31.831.753,50.
A quantia é aplicada na bacia hidrográfica responsável pela arrecadação. No mínimo, 92,5% do total de recursos são empregados em investimentos definidos como prioritários pelo comitê de bacia hidrográfica, observado o Plano Diretor. “Isso inclui estudos, programas, projetos e obras que priorizem a melhoria da qualidade da água, impactando diretamente na vida da população”, explica Marcelo da Fonseca. Ainda, no máximo, 7,5% podem ser usados para custeio administrativo da Agência de Bacia, ou entidade a ela equiparada, e para o respectivo comitê de bacia.
Um exemplo do impacto social da cobrança vem do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Piracicaba, que lançou, nesta semana, o Edital de Chamamento do Protratar Piracicaba, disponibilizando R$ 70 milhões para obras de abastecimento de água e tratamento de esgoto das cidades da bacia.
Histórico
A história do processo de implantação da cobrança em Minas foi iniciada em 2007 e é baseada em diálogos com a sociedade, sendo uma construção conjunta entre o Estado e população. Naquele ano, foram feitas oficinas para a integração de comitês para a atuação das agências ou entidades com funções equiparadas.
O Igam contou com a colaboração de órgãos externos, como a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) que cedeu o uso do Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos (CNARH) e o Sistema Digital de Cobrança (DIGICOB), que permitiram ao Igam a realização do cadastramento e do cálculo do valor. Houve ainda a parceria com a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) que desenvolveu o sistema para a emissão de Documentos de Arrecadação (DAEs), que vigorou até 2021.
A primeira cobrança implementada foi nas bacias dos rios das Velhas e Araguari e afluentes dos rios Piracicaba/Jaguari. Houve discussões em várias outras bacias, culminando com a cobrança aprovada em mais nove comitês (incluindo os anteriores): Preto Paraibuna, Pomba/Muriaé, Pará; e nos seis comitês integrantes da bacia do Rio Doce (Piranga, Piracicaba, Santo Antônio, Suaçuí, Caratinga e Manhuaçu).
A implantação na Bacia do Rio Doce, que representou um marco na evolução da cobrança, integrou 10 comitês de bacia, sendo um federal, seis mineiros e, à época, três capixabas. Após as discussões, todos os comitês decidiram pela retirada do cálculo do consumo nas equações. Esse ponto representou o início de um processo de simplificação das metodologias.
“Em 2020, o Igam fez uma avaliação e percebeu a necessidade de avançar com maior velocidade na implementação da cobrança no estado e, por isso, naquele momento, fizemos uma proposta ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos para acelerar esse processo, definindo prazos e diretrizes para as bacias. A expansão da CRH passou a ser uma ação prioritária nesta gestão, tanto para se cumprir o disposto na Lei 13.199/1999, quanto pela importância do papel educativo do instrumento. Isso foi o que impulsionou esse processo e para hoje termos esse resultado de 100% das bacias”, comenta a secretária Marilia Melo.
Para isso, houve a construção de uma nova regulamentação para nortear uma trajetória de implantação da cobrança em todas as bacias, chamando os atores que compõem o sistema a exercerem o seu papel no que tange ao instrumento.
Legislação
Em Minas Gerais, não há uma lei específica sobre a cobrança, mas a lei estadual nº 13.199/1999, que a instituiu como um instrumento de gestão e define condições para a implantação. Além disso, o Decreto Estadual nº 48.160/2021, trouxe inovações, dentre as quais merece destaque obrigações e prazos para que os comitês de bacia implementem a cobrança em todas as circunscrições hidrográficas até o ano de 2023. Concomitantemente, o Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH-MG) estabeleceu as diretrizes para a implantação da cobrança, tendo como pontos centrais a simplificação e a transparência do processo.
Esse normativo trouxe como inovações uma proposta metodológica e o estabelecimento de preços de referência para subsidiar os comitês no início da cobrança. Também dispôs sobre a necessidade de adequação metodológica nas bacias onde a cobrança já havia sido implementada. Com a revisão normativa, iniciou o processo de expansão da CRH no estado. Assim, os comitês de bacia que já implementaram o instrumento devem adequar os seus mecanismos de cobrança em conformidade com as diretrizes do CERH-MG até o ano de 2024.
Luciane Evans
Ascom/Sisema