A Agência Nacional de Água e Saneamento Básico – ANA publicou o 1º Aditivo ao Termo de Alocação de Água 2020/2021 do Sistema Hídrico Curema-Mãe D’Água que regulamenta a Resolução ANA nº 56, publicada no DOU em 17 de dezembro de 2020. A Resolução ANA nº 56, alterou a Resolução ANA nº 11, de 2019, o que permite que usuários cadastrados pela ANA possam solicitar outorga de direito de uso conforme previsto nesse cadastro, de acordo com a demanda indicada por cada usuário, dentro dos limites do marco regulatório (Resolução ANA/AESA/IGARN nº 65, de 2019).
Outra mudança diz respeito ao limite para irrigação. Até o dia 30 de junho de 2021, as captações para agricultura irrigada estão limitadas ao atendimento máximo de 8 (oito) hectares, desde que devidamente autorizado por outorga de direito de uso de recursos hídricos emitida pela Agência Nacional de Águas para o respectivo usuário. Antes da alteração, o limite era de apenas 2 (dois) hectares. Além dessas alterações, foram revogados o Art. 4º e o Art. 6º da Resolução ANA nº 11, de 2019, que tratava da soma das vazões de todas as outorgas limitada à média anual igual a 200 l/s e dos usos que independem de outorga, respectivamente. Esses dois artigos foram revogados porque foram redefinidos pela Resolução Conjunta ANA, IGARN e AESA n° 65/2019.
Como justificativa para essas alterações, a ANA informou que no curso do período úmido de 2020, a recarga dos reservatórios Curema e Mãe D’Água elevou o armazenamento aos maiores níveis observados desde 2012. Em 31 de maio de 2020, data de referência para determinação dos estados hidrológicos nos termos da Resolução Conjunta ANA, IGARN-RN e AESA-PB n° 65/2019, os volumes dos reservatórios Curema e Mãe D’Água eram respectivamente iguais a 445,02 hm3 (59,80%) e 328,61 hm3 (60,29%), o que caracteriza o estado hidrológico verde. Nessas condições, há possibilidade de atendimento pleno a todos os usos outorgáveis no sistema hídrico.
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