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ANA define normas de referência que deverá elaborar para setor de saneamento até 2022

Nesta segunda-feira, 8 de março, o Diário Oficial da União publica a atualização do Anexo da Resolução nº 64/2021, da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), que aprova o Eixo Temático 5 – Normas de Referência para o Saneamento, o qual integra a Agenda Regulatória da ANA para o período 2020-2021. Como o instrumento é revisado anualmente, as normas de referência já estão planejadas para o horizonte de 2021-2022.

Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu uma nova atribuição regulatória: editar normas de referência, contendo diretrizes, para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil. A mudança busca uniformizar normas do setor para atrair mais investimentos para saneamento. Tais regras terão diretrizes gerais sobre padrões de qualidade e eficiência nos temas previstos na Agenda Regulatória da Agência.

Nesse sentido, para 2021 está prevista a edição das seguintes normas de procedimentos internos e normas de referência para o saneamento, sobre os temas a seguir:

1º SEMESTRE DE 2021

  • procedimentos para a elaboração de normas;
  • reequilíbrio econômico-financeiro para água e esgoto nos contratos de concessão licitados;
  • instituição de taxa/tarifa para resíduos sólidos urbanos;
  • conteúdo mínimo de contratos de programa e de concessão para água e esgoto;
  • padrões e indicadores de qualidade e eficiência e avaliação da eficiência e eficácia.

2º SEMESTRE DE 2021

  • indenização de ativos para água e esgoto;
  • modelo organizacional das agências reguladoras infranacionais, transparência e accountability;
  • procedimentos para mediação e arbitragem;
  • diretrizes para infrações e penalidades do prestador dos serviços de água e esgotos;
  • matriz de riscos de contratos para água e esgoto;
  • diretrizes para metas progressivas de cobertura para água e esgoto e sistema de avaliação;
  • procedimentos para comprovação da adoção das normas de referência;
  • diretrizes para definição do modelo de regulação para água e esgotos.

Já para 2022 o Eixo Temático 5 – Normas de Referência para o Saneamento prevê os seguintes temas a serem abordados pela ANA em sua atividade regulatória:

1º SEMESTRE DE 2022

  • parâmetros para a determinação da caducidade;
  • critérios para a contabilidade regulatória privada para os serviços de água e esgotos;
  • condições gerais prestação dos serviços, atendimento ao público e medição, faturamento e cobrança, dos serviços de água e esgotos;
  • procedimentos gerais de fiscalização para os serviços de água e esgotos.

2º SEMESTRE DE 2022

  • diretrizes para definição de modelo de regulação de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas;
  • condições gerais de prestação dos serviços de resíduos sólidos urbanos;
  • definição de medidas de segurança, contingência e emergência, inclusive racionamento;
  • reajuste tarifário para água e esgoto;
  • revisão tarifária para água e esgoto;
  • diretrizes para redução progressiva e controle das perdas de água.

 

Foto da Notícia: Estação de Tratamento de Esgoto Uberaba (ETE Uberaba) em Uberaba (MG) – Foto: Raylton Alves / Banco de Imagens ANA

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