Datada de 15 de julho de 2020, a Lei nº 14.026/2020, contendo o novo marco legal do saneamento básico, completa cinco anos nesta terça, dia 15. Com essa norma, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência (NRs) para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. Nesse período a ANA já produziu 12 normas de referência em prol da universalização dos serviços de saneamento até 2033 no País.
Até o momento a ANA editou oito das 12 normas de referência com foco na temática dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. A primeira delas foi a NR 02/2021, referente à padronização dos aditivos aos Contratos de Programa e de Concessão, para prestação de serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário. Esse normativo acabou sendo revogado pela NR 08/2024, a qual aborda metas progressivas de universalização de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, indicadores de acesso e sistema de avaliação.
Em termos de governança das entidades reguladoras infranacionais (ERIs) – com atuação municipal, intermunicipal, estadual e distrital – de saneamento básico, a ANA produziu a NR 04/2024 sobre práticas de governança aplicadas às ERIs que atuam no setor. A mais recente norma de referência publicada pela ANA teve como foco os serviços de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. Com a NR 12/2025, a Agência abordou a estruturação dos serviços públicos de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.