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Declaração de Uso de Recursos Hídricos pode ser enviada até 31 de janeiro

O prazo para envio da Declaração de Uso de Recursos Hídricos (DURH Anual) está chegando ao fim. Os usuários de água da União têm até o dia 31 de janeiro para enviar as declarações referentes ao ano de 2024 pelo Portal do Usuário de Recursos Hídricos. Devem ser informados os dados mensais de volumes de água captados, volumes de efluentes lançados em corpos hídricos da União – interestaduais, transfronteiriços e reservatórios federais – e dados de qualidade do efluente.

Essas informações são essenciais para que a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) aprimore a gestão dos recursos hídricos e compreenda melhor a demanda de água nas bacias. Alguns usuários possuem obrigatoriedade no envio da DURH e podem ser penalizados caso não cumpram o prazo, como é o caso daqueles que captam água diretamente de rios, lagos ou reservatórios de domínio da União e de empreendimentos que lançam efluentes nesses corpos hídricos federais – indústrias, estações de tratamento de esgoto e empresas agroindustriais, por exemplo.

Para verificar a obrigatoriedade de envio da DURH, é possível consultar a lista semiautomatizada e o mapa interativo produzidos pela ANA. Contudo, estar ausente na lista ou no mapa não exime o usuário de responsabilidade, sendo necessário conferir os dados da outorga conforme o Anexo I da Resolução ANA nº 188/2024.

Em seu Anexo II, essa resolução também apresenta um cronograma de adequação para usuários regularizados antes da vigência (1º de abril de 2024), com prazos que se estendem até 2027. Usuários regularizados após essa data devem iniciar o monitoramento em até 180 dias para telemetria e lançamento de efluentes, e em até 90 dias para outros casos.

Cabe destacar que a DURH Anualtambém é utilizada para o cálculo de valores a serem pagos pelo uso da água. Usuários que enviam a Declaração dentro do prazo podem obter reduções nos valores pagos na cobrança pelo uso de recursos hídricos, caso estejam localizados em bacias com esse instrumento implementado. Mesmo os usuários que já enviaram a DURH Mensal (DeclaraÁgua) ou diária (telemetria) devem preencher a declaração anual para aplicação no cálculo da cobrança.

Para mais informações sobre a DURH, envie um e-mail para [email protected]. Para dúvidas relacionadas a outorgas estaduais, entre em contato com a entidade estadual responsável.

A cobrança pelo uso da água

A cobrança pelo uso da água é um dos instrumentos de gestão instituídos pela Lei nº 9.433/1997 e busca estimular o uso racional da água e gerar recursos para investimentos na recuperação e preservação dos mananciais onde existe a cobrança. Os valores arrecadados junto aos usuários de água (como irrigantes, indústrias, mineradoras e empresas de saneamento) são repassados integralmente pela ANA à agência de água da bacia (ou à entidade delegatária que exerce tal função) para que sejam aplicados em ações escolhidas pelo respectivo comitê de bacia hidrográfica. Assista à animação da ANA para saber mais sobre a cobrança pelo uso da água.

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)

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