A 9ª Vara Federal do Rio Grande do Norte emitiu uma decisão determinando a suspensão do uso de sete barramentos hídricos ao longo do Rio Espinharas, localizados no município de Serra Negra do Norte/RN. A medida foi tomada em um processo de cumprimento de sentença movido pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Associação Comunitária dos Produtores Rurais dos Torrões e outros.
O caso envolve a viabilização do licenciamento ambiental das barragens, que fazem parte da Bacia Hidrográfica do Rio Piancó-Piranhas-Açu. Segundo a decisão, há um patente desinteresse dos entes associativos beneficiários das barragens em cumprir as medidas necessárias para a regularização ambiental, o que motivou o pedido do MPF para a suspensão do uso dos empreendimentos hídricos.
A última manifestação do Ministério Público solicitou a intimação das associações e do Município de Serra Negra do Norte para comprovarem a formalização dos pedidos de licença ambiental junto ao IDEMA, sob pena de multa.
O juiz federal Caio Diniz Fonseca, ao deferir parcialmente o pedido do MPF, determinou que as associações comprovem o cumprimento da obrigação de formalização dos pedidos de licença ambiental no prazo de 30 dias, sob pena de suspensão imediata do uso das águas. O Município de Serra Negra do Norte também foi intimado a comprovar a formalização dos pedidos, sob pena de multa diária.
Caso não haja cumprimento da determinação, a Secretaria da vara expedirá intimações para órgãos como a ANA, o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Piancó-Piranhas-Açu e o IGARN para adotarem medidas necessárias à suspensão do fornecimento de água dos empreendimentos hídricos. A decisão também será amplamente divulgada na imprensa local e em rádios comunitárias de Serra Negra do Norte/RN para informar todas as pessoas potencialmente afetadas.